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Tanques de biodiesel

Empregados da Petrobras Biocombustível devem manter 70% das atividades durante greve

Segundo a liminar deferida pela ministra Delaíde Miranda Arantes, a categoria não pode impedir o livre acesso às unidades da Petrobras.

21/05/21 – A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu parcialmente tutela de urgência requerida pela Petrobras Biocombustível S.A. (PBio) para determinar que os sindicatos representativos de seus empregados garantam a manutenção de trabalhadores no percentual mínimo de 70% e não impeçam o livre trânsito de bens e pessoas, inclusive nas unidades operacionais da empresa, sob pena de multa diária de R$ 250 mil. Segundo a empresa, a categoria anunciou a deflagração de greve na última quinta-feira (20).

Greve

A paralisação, segundo os petroleiros, é motivada pelo processo de privatização da PBio. Eles pretendem, caso a venda das usinas de Montes Claros (MG) e de Candeias (BA) seja concretizada, sua transferência para outras unidades do sistema Petrobras.

Abusividade

No dissídio coletivo de greve ajuizado contra o Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia (Sindipetro/BA), o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindipetro/MG) e o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímica e Afins, Energias de Biomassas e Outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro/RJ), a PBio sustenta que a paralisação é abusiva, pois a pretensão de absorção de pessoal, ainda que concursado, pela Petrobras é ilegal. 

Outro argumento é a natureza essencial da sua atividade. Ainda segundo a empresa, a interrupção da produção das usinas, além de potencial risco de perdas econômicas (pagamento de multas por descumprimento de contrato e pelo não fornecimento de matéria-prima, de perda de resultado e de proibição de participação em leilões futuros), também poderá afetar o abastecimento de diesel para a região Nordeste do país. Seu pedido era de que fosse declarada a abusividade do movimento ou determinada a manutenção de, pelo menos, 90% da mão de obra em atividade.

Essencialidade

Ao indeferir o pedido de declaração da abusividade, a ministra explicou que a definição sobre a matéria deve ser feita no exame definitivo da demanda. Em relação ao pedido alternativo, ela destacou a essencialidade dos serviços prestados pela PBio, cuja interrupção pode colocar em risco o abastecimento de diesel (do qual um dos componentes obrigatórios é o biodiesel fabricado pela empresa) de uma parte do país. 

A relatora assinalou, ainda, que as informações de que o objetivo do movimento é a absorção de seu pessoal por empresa diversa, à margem do que determina a Constituição Federal (artigo 37, inciso II e parágrafo 2º), permitem reconhecer a aparência da probabilidade do direito.

CF/TG

FONTE: TST

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