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CLT original. Foto: Fabio Rossi / Agência O Globo

Exposição e memorial virtual marcam celebração dos 80 anos da Justiça do Trabalho

As mostras foram abertas ao público nesta terça-feira (4).

04/05/21 – O Tribunal Superior do Trabalho lançou, nesta terça-feira (4), a exposição virtual “Justiça do Trabalho: 80 anos de Justiça Social”, com o propósito de celebrar a data, e o Memorial Virtual da Justiça do Trabalho, que agrega documentos digitais e referências para acesso aos acervos históricos acumulados pelos órgãos da Justiça do Trabalho. As iniciativas são da Comissão de Documentação e Memória do TST, em parceria com o Comitê Gestor das Ações em Comemoração aos 80 anos da Justiça do Trabalho.

Exposição

A exposição oferece material de pesquisa para que os interessados compreendam como, ao longo de seus anos de existência, a Justiça do Trabalho se consolidou como instituição voltada para a efetivação dos direitos fundamentais trabalhistas e da justiça social. O material está disponível, integralmente, em formato digital por meio da internet, para facilitar o acesso ao público interessado.

Confira a Exposição Justiça do Trabalho: 80 anos de Justiça Social

Memorial Virtual

A criação de uma página na internet com informações sobre a memória e o acervo histórico dos órgãos da Justiça do Trabalho está alinhada com o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho e com a Resolução CNJ 324/2020. A página eletrônica também oferecerá fontes documentais para pesquisas sobre o Direito e a Justiça do Trabalho.

Acesse o Memorial Virtual da Justiça do Trabalho.

80 anos da Justiça do Trabalho

O mês de maio sempre foi significativo para a Justiça do Trabalho no Brasil, pois sua criação ocorreu em 1° de maio de 1941, Dia do Trabalhador. Ao longo de todos esses anos, foram muitas as transformações surgidas no mundo do trabalho, e o Judiciário Trabalhista participou e participa delas, inclusive no atual momento, com os desafios impostos pela pandemia.

(Com informações da Comissão de Documentação e Memória do TST)

FONTE: TST

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