Em um ano diretamente afetado pela pandemia, procedimentos foram mudados e as formas de trabalhar e de julgar foram adaptadas.
21/12/20 – O ano de 2020 foi marcado pela crise sanitária que tomou conta do mundo. Desde então, procedimentos foram mudados, formas de trabalhar foram adaptadas, e a forma de julgar também. Diante disso, diversas ações foram feitas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para que, de modo remoto, protegendo a saúde dos jurisdicionados, dos magistrados e dos servidores, fossem buscadas a solução dos conflitos, a efetividade das decisões judiciais e o correto funcionamento do Judiciário Trabalhista.
Durante a última sessão do ano, no Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, na sexta-feira (18), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, comentou as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho neste ano, destacando, em especial, o empenho em manter a produtividade da Justiça do Trabalho durante a pandemia. “A fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, em tempos tão sensíveis, a Corregedoria-Geral editou prontamente no início do período de isolamento social, recomendações direcionadas à instituição de trabalho preferencialmente remoto e o estabelecimento de metas de produtividade, com a manutenção inclusive de sessões virtuais”.
Prevenção
Desde o começo de março, após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o estado de pandemia decorrente do novo coronavírus, o corregedor-geral editou recomendações, com o objetivo de minorar os riscos de contágio e consequentemente expansão da Covid-19. A primeira delas foi a Recomendação GCGJT 2/2020, que trata da necessidade de os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) adotarem medidas temporárias de prevenção, atribuindo às Corregedorias Regionais, em atenção às peculiaridades de cada comarca, a determinação de medidas hábeis onde houver aglomeração de pessoas para a realização de audiências ou quando as Varas do Trabalho estiverem concentradas em prédio único. Em complemento, a Recomendação GCGJT 3/2020 determinou a adoção de novas medidas pelas Corregedorias Regionais, como a suspensão de atos, eventos e reuniões que possam resultar em aglomeração de pessoas e das audiências no primeiro grau.
No início de abril, duas novas recomendações acompanharam o desdobramento da pandemia. A Recomendação GCGJT 4/2020 estabeleceu a suspensão dos prazos processuais, e a Recomendação GCGJT 5/2020 fixou as prioridades sugeridas pelo Comitê Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), como a liberação de valores incontroversos, prolação de decisões em incidentes ligados à fase de liquidação e julgamentos em embargos à execução em processos no PJe, além de realização de pesquisa patrimonial nos processos nos quais não há garantia integral da execução, mediante a utilização dos sistemas eletrônicos.
Também em abril, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica 1/2020, com o objetivo de alinhar as ações administrativas da CGJT e da Corregedoria Nacional de Justiça, sobretudo em relação às inspeções e correições feitas pela Corregedoria-Geral da JT, que passaram a ser tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional.
Atos processuais e audiências
Os prazos relativos a atos que demandavam atividades presenciais foram regulamentados pelo Ato GCGJT 11/2020, que também uniformizou procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo no primeiro e segundo graus. De maneira virtual, o corregedor se reuniu com presidentes e corregedores dos TRTs para alinhar questões relativas ao ato e destacou a importância da retomada e da eficiência da atividade jurisdicional no contexto da pandemia.
Correições telepresenciais
A partir de maio, um novo ato autorizou que as correições ordinárias, de forma temporária e excepcional, fossem realizadas por meio telepresencial. A medida levou em consideração a necessidade de adaptação à realidade imposta pelas medidas de isolamento social, com a observância a observância de todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, conferindo a elas a mesma validade.
Protagonismo
Ainda em maio, em transmissão ao vivo (live), o corregedor-geral destacou que a Justiça do Trabalho havia se adaptado e se reinventado para assumir seu protagonismo durante a pandemia da Covid-19. “Nesse momento, a parte mais vulnerável do processo, o trabalhador, precisa da atuação concreta do Poder Judiciário”, afirmou. “Não é possível deixar de atuar por conta de dificuldades ou falta de atos processuais. Temos que dar essa resposta à sociedade”.
O ministro apontou o início dos casos de demissões em massa em alguns estados e as tentativas das empresas de responsabilizar o poder público para não pagar as verbas rescisórias devidas. Segundo o corregedor-geral, a Justiça do Trabalho não poderia, justamente nesse período, cruzar os braços. “Temos que cumprir nossa missão constitucional, resgatar os princípios da dignidade da pessoa humana e atuar com lealdade, transparência, boa-fé e compromisso com as instituições sociais e democráticas”.
Processos antigos
Para aumentar a eficiência do judiciário trabalhista, a CGJT, com o apoio dos TRTs, promoveu esforços para excluir da lista de processos pendentes as 100 ações mais antigas que aguardavam solução em primeiro e segundo graus. “A resposta dos juízes e desembargadores, com a baixa no número desses processos mais antigos, mostra que a iniciativa pode ser um importante mecanismo para trazer melhores resultados em nossa busca de uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva”, disse o corregedor-geral.
Atendimento virtual
Em julho, o corregedor-geral editou a Recomendação 8/GCGJT, destinada à implementação de medidas para viabilizar a atermação e o atendimento virtual dos jurisdicionados. A atermação é o ato em que o servidor público formaliza uma reclamação trabalhista apresentada verbalmente por uma pessoa não assistida por advogado. A recomendação considera a necessidade de dar continuidade às atividades jurisdicionais e garantir o pleno acesso à Justiça durante a pandemia. Também se fundamenta no dever de aliar a efetividade da jurisdição com o direito à saúde e à redução do risco de doença.
Momento histórico
A Corregedoria-Geral realizou, em setembro, a primeira correição totalmente telepresencial da história do órgão. Foi a primeira da gestão do ministro, que tomou posse no final de fevereiro e teve de adiar as primeiras inspeções presenciais programadas. “A correição telepresencial é uma novidade, mas há a preocupação de seguir todos os ritos de um procedimento presencial”, explicou o corregedor-geral. Para isso, é publicado edital e comunicado aos órgãos que costumam participar das correições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associações e sindicatos, e definida uma agenda de reuniões com os diversos setores do TRT.
Em 2020, foram realizadas cinco correições remotas. A primeira foi promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), seguida pelos TRTs da 6ª Região (PE), da 14ª (RO/AC), da 11ª (AM/RO) e, por fim, o TRT da 23ª (MT).
PJeCor e Projeto Garimpo
O ano se encerrou com o anúncio de que o Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor) será implementado em toda a Justiça do Trabalho até 15 de abril de 2021. O objetivo é que todos os procedimentos disciplinares das corregedorias sejam autuados e tramitem pelo sistema. A uniformização busca garantir maior transparência, economicidade, padronização de procedimentos e agilidade na prestação de informações.
Outra novidade no final do ano foi o acordo com a Receita Federal para que o órgão criasse um código DARF específico para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho. A medida tem o objetivo de instrumentalizar as disposições do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1/2019 e da Recomendação 9/GCGJT, que orienta os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a tomada de medidas acerca da disponibilidade de recursos identificados pelo Projeto Garimpo em face da pandemia da Covid-19.
Ações pré-pandemia
Acerca do Projeto Garimpo, a corregedoria divulgou, ainda no início de fevereiro, que, por meio dele, foi possível identificar, em 2019, cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Aproximadamente R$ 183 milhões foram liberados após a identificação de seus donos.
Também foi apresentada pela Corregedoria-Geral uma radiografia da distribuição dos cargos por gênero em todos os níveis da Justiça do Trabalho. O resultado demonstra que o Judiciário Trabalhista vem caminhando no sentido do maior equilíbrio entre homens e mulheres em seus quadros, em todos os níveis. A proporção de juízas de primeiro grau, por exemplo, já é maior que a de juízes: 50,4% a 49,6%, respectivamente. Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres.
Ainda no começo do ano, o então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, juntamente com o então presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, premiou os 13 TRTs que conseguiram migrar a totalidade dos autos em tramitação nas suas unidades judiciárias para o sistema do Pje.
Movimentação processual
No período de 20 de fevereiro a 16 de dezembro, ingressaram na Corregedoria 708 processos, 355 correições parciais, 339 Pedidos de Providência e 14 consultas administrativas. Em comparação com o ano de 2019, houve um acréscimo de 132%. Em 2020, a gestão do ministro solucionou 759 processos, 494 correições parciais, 254 Pedidos de Providências e 11 Consultas Administrativas.
De acordo com o corregedor, o significativo aumento de processos recebidos em 2020 foi provocado, especialmente, pelo surgimento dos conflitos decorrentes da pandemia da Covid-19 e pela delegação de poderes ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, por meio do Termo de Cooperação celebrado com a Corregedoria Nacional de Justiça, para apuração disciplinar sobre TRTs e Varas do Trabalho.
“Muito embora todos esses dados indiquem que 2020 foi um ano de inúmeros desafios, inovações e incessante trabalho, encerramos essa etapa com a certeza de que muito foi realizado e solucionado, com a convicção de que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho vem cumprindo o objetivo de garantir, por meio de suas atribuições, o acesso à justiça de forma qualitativa e quantitativa, concretizado no devido processo legal, célere, satisfativo e, sobretudo, atento às garantias condicionadas”, concluiu o corregedor.
Conheça a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.