Um ofício solicitando uma série de medidas no âmbito da Receita Federal – entre elas a prorrogação por 90 dias da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e das certidões negativas e positivas – foi encaminhado ao ministro da economia, Paulo Guedes, e ao secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto. As sugestões da OAB Nacional, elaboradas pela Comissão Especial de Direito Tributário e pela Procuradoria Tributária do Conselho Federal, foram entregues nesta sexta-feira (20).
Para procurador tributário, Luiz Gustavo Bichara, nessa situação de pandemia do coronavírus, “a postergação da data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda pela pessoa física é uma medida elementar e, indiscutivelmente, indispensável. Neste momento crise, os contribuintes estão tendo dificuldades para coletar os documentos necessários para a apresentação da declaração”.
No documento, a OAB Nacional requer a edição de ato normativo dispondo sobre a prorrogação por 90 dias dos prazos de entrega e a remissão de qualquer penalidade das obrigações acessórias tais como: DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DEFIS-Simples Nacional, além da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020.
Também é solicitada a postergação por 90 dias das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; a suspensão de todos os prazos, até 30 de abril próximo, para a apresentação de impugnações, defesas ou recursos em processos administrativos federais, regulamentados pelo Decreto nº 70.235/72; e destaca a necessidade de manutenção dos serviços essenciais nas unidades da Receita Federal, permitindo o atendimento excepcional em situações que envolvam perecimento de direito dos contribuintes.