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Ebserh e entidades chegam a acordo parcial sobre greve

Empresa irá devolver valor descontado em folha dos empregados que aderiram a greve do dia 13 de maio

29/06/21- A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e os sindicatos que representam seus empregados se reuniram nesta terça-feira (29) no Tribunal Superior do Trabalho, por videoconferência, e chegaram a um acordo parcial antes da retomada das negociações do dissídio coletivo de greve, que continua suspenso até janeiro de 2022. Após diversas rodadas de negociação conduzidas pela ministra Delaíde Miranda Arantes, ficou acertado que a Ebserh devolverá os valores descontados em folha dos empregados que participaram da paralisação do dia 13 de maio.

Greve

O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de estar em trâmite a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual no TST, com vistas ao acordo coletivo de trabalho para o período de 2020/2021, foi surpreendida com a paralisação.

Audiência

De início, a empresa sustentou que o desconto na folha deveria ser objeto da negociação, que será retomada em fevereiro de 2022. “Se estamos suspendendo as negociações, não podemos nos antecipar apenas em relação a esse ponto”, afirmou seu representante.  Por sua vez, as entidades lembraram que os empregados voltaram ao trabalho e que a devolução dos valores descontados seria condicionante para a retomada das negociações em fevereiro de 2022.

Razoabilidade

No final, a empresa concordou em devolver os valores descontados, mas lamentou a visão das entidades de que não estaria atenta às reivindicações da categoria.  

Veja aqui os cinco temas ajustados entre as partes:

– suspensão da tramitação do dissídio coletivo de greve até 31/1/2022;  

– devolução dos valores descontados no salário dos empregados a título de “falta greve”, referente ao dia 13/5/2021, até a folha de setembro de 2021;  

– concessão de dois abonos referentes ao período 2021/2022 aos empregados, a serem gozados até 28/2/2022, nos moldes da cláusula 16ª do ACT 2018/2019;  

– prorrogação de todas as cláusulas atualmente vigentes até a assinatura do novo ACT ou o julgamento do dissídio coletivo de greve; 

– retomada das negociações a partir de 1º/2/2022, referentes às duas últimas datas-bases anteriores.

Ao encerrar, a ministra destacou o empenho da empresa e dos representantes sindicais na busca de um consenso, “nesse momento tão difícil para o país, em razão da pandemia de Covid-19”.

(RR/CF)

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