Ministro Lewandowski garante acesso de Lula a arquivos da Operação Spoofing

Os advogados de Lula alegavam que o acesso a informações de interesse da defesa seguia impedido mesmo após o ex-presidente obter decisão favorável do STF.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal que assegure ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em até dez dias, o compartilhamento das mensagens apuradas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira. Em sua decisão, proferida na Reclamação (RCL) 43007, o relator levou em conta a verossimilhança da alegação da defesa de Lula e o direito constitucional à ampla defesa.

A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato, foi publicada por veículos de imprensa.

Em petição, a defesa alegou que Lula continua impedido de obter pleno acesso aos elementos de prova que embasam ação penal em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba, em que ele é acusado de ter recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Segundo os advogados, a situação persiste mesmo após o ex-presidente obter decisão favorável na RCL 33543, julgada pela Segunda Turma do STF, e reiterada nos autos da própria RCL 43007 por decisão cautelar do relator.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que, considerando que os arquivos envolvem terceiras pessoas, as informações contidas no material deverão permanecer sob rigoroso sigilo. 

FONTE: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457870&ori=1

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